"Transformando desafios em conquistas, através da cooperação ."

Quem somos?

Fundação

A COOPRESA foi fundada no ano de 1997 por militares da reserva da Aeronáutica, cuja motivação se deu pela necessidade demandada de mão de obra especializada, a qual seria suprida pelos sócios fundadores, pelo Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (PAMALS).

Expansão

Em 2018 a Coopresa lança sua nova marca.Também neste momento, ela inicia sua expansão pelo mercado da prestação de serviços de manutenção tendo como foco principal empresas de médio e grande porte da aviação executiva e comercial. Tornando-se a única cooperativa de prestação de serviço em manutenção aeronáutica do país.

Aprimoramento

Intensificando os projetos no campo prestação de serviços de manutenção e em busca da melhoria contínua, a Coopresa reestrutura novamente sua marca em 2021. Este novo momento foi marcado pelas parcerias com linhas aéreas, aviação civil executiva e com a Associação Latino Americana e do Caribe de Transporte – ALTA.

1 de janeiro de 1997
12 de junho de 2018
25 de junho de 2021

Missão

Proporcionar solução de manutenção de aeronaves com inovação, eliminando problemas e preocupações dos parceiros e clientes.

Visão

Ser a maior empresa de assuntos relacionados à Manutenção de Aeronaves do Brasil.

Valores

Trabalhamos intensamente na melhoria continua, investimos constantemente em tecnologia, inovação e valorização dos talentos humanos.

Serviços

Mão de obra especializada

Conheça nosso portifólio

Oficinas especializadas

Conheça nosso portifólio

Fabricação de bancadas

Conheça nosso portifólio

Inspeção
NDT

Conheça nosso portifólio

Onde estamos

A COOPRESA esta pronta para atender onde você precisar

Parceiros

FAQ
(Perguntas frequentes)

1 – Me desliguei, quando será pago o meu acerto financeiro?

Nos termos do nosso Estatuto, no seu artigo 16: “Após aprovação das contas pela Assembleia Geral Ordinária, e sem prejuízo da responsabilidade que lhe competir, o cooperado demissionário, excluído ou eliminado, tem o direito de retirar o que lhe couber pelo capital integralizado e outros proventos, conforme a respectiva conta corrente o balanço referente ao ano em que se verificou a demissão, exclusão ou eliminação.” Por opção, e havendo disponibilidade em caixa, a COOPRESA adota como prática a devolução dos valores em até 60 dias após o desligamento.


2 – Gostaria de solicitar o meu descanso anual, qual o procedimento?

Para solicitar o descanso, basta o cooperado entrar em contato com o RH pelos canais de atendimento e informar o período que gostaria de tirar o descanso. Feito isso, o RH fará um alinhamento junto ao tomador, de forma a evitar prejuízo ao contrato. O cooperado receberá novo contato do RH com a confirmação e fará o pagamento do fundo de descanso.


3 – Quero tirar somente o valor retido do fundo de descanso, pode?

Para esta situação, o cooperado deverá procurar diretamente a coordenação do RH através do e-mail rh@coopresa.coop.br para deliberação diretamente com o Diretor Financeiro.


4 – Qual a data de pagamento do repasse?

Os repasses são pagos até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviço. O sábado não é considerado na contagem de dias.


5 – Quando posso solicitar adiantamento do meu repasse?

O adiantamento pode ser solicitado até o dia 20 do mês, através do link disponível na área do Cooperado e o pagamento é feito sempre no dia útil subsequente ao fechamento do dia 20.


6 – Por que não encontro na minha carteira de trabalho digital o contrato com a COOPRESA?

O cooperado não possui vínculo de emprego com a Cooperativa, por esse motivo não é feito registro em carteira de trabalho.


7 – Em caso de nascimento de filho, tenho direito a licença paternidade/maternidade?

Não. O cooperado não possui vínculo de emprego com a Cooperativa, portanto, não somos regidos pelos termos da CLT. A nossa legislação Lei 12690/2012 não tem nenhuma previsão relacionada a esses termos e internamente nosso Estatuto também não contempla essa situação. A orientação é que em caso de gravidez ou nascimento de filho, o cooperado procure a coordenação de RH para atendimento individualizado.


8 – Só desejo me afastar do projeto, posso solicitar o fundo de descanso?

Sim, o cooperado que deixar de prestar serviço sem se desligar da Cooperativa e tiver valor retido de fundo de descanso, pode solicitar o resgate do valor.


9 – Faltei ao trabalho por motivos médicos ou por questões particulares, meu dia será abonado?

Não, nenhuma tomadora de serviço abona faltas de nenhuma natureza, consequentemente a Coopresa não pode abonar e assumir o prejuízo da ausência dos cooperados nos diversos contratos. Ou seja, independente do motivo, o dia de falta não será contabilizado como dia produtivo no mês de trabalho. A falta deverá ser informada pelo cooperado através do link disponibilizado na área do cooperado, para apontamento junto ao seguro de vida e satisfação junto à tomadora.


10 – Meu repasse está incorreto, com quem devo falar?

Os casos de dúvidas relacionadas ao repasse devem ser exclusivamente registrados no link disponível na área do cooperado. As dúvidas são recebidas pelo RH e Diretor financeiro para análise e retorno ao cooperado. As dúvidas não serão respondidas pelo WhatsApp do RH e telefone, o cooperado deve registrar no link e aguardar o retorno.